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Prática do protesto ganha força e eleva arrecadação

Na esfera federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ampliou a prática. Consolidou neste ano o projeto de protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) do FGTS, iniciado em 2018. A ideia é levar aos cartórios aproximadamente 50 mil dívidas com valor entre R$ 1 mil e R$ 20 mil.

O que colaborou ainda para a maior recuperação de créditos, foi o aprimoramento do sistema de comunicação com os cartórios, segundo o procurador-geral adjunto de gestão da dívida ativa da União e FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais.

Contou também, acrescenta o procurador, o incremento no processo de inscrição na dívida ativa e a estratégia que vem sendo adotada pela PFGN de priorizar a cobrança administrativa, com o ajuizamento seletivo de ações. “Só mandamos para a Justiça quando identificamos o patrimônio ou atividade econômica ilícita do devedor”, afirma.

Até outubro, a PGFN recuperou R$ 20,2 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa da União. O protesto representou aproximadamente 5% do total (R$ 977 milhões). As estratégias de cobrança de maior destaque em termos de volume recuperado foram os parcelamentos (R$ 7,5 bilhões) e as execuções forçadas (R$ 6,2 bilhões) — com uso de penhora ou leilão.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), foi a pioneira. Desde outubro de 2010, protesta dívidas de empresas e pessoas físicas com as autarquias federais. Na maior parte, os valores são relativos a multas. Só no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), os créditos chegam a R$ 3,45 bilhões. São penalidades aplicadas a motoristas que cometeram infrações nas rodovias federais.

Normalmente, para fazer a cobrança de créditos, o primeiro passo da PGF é a conciliação. Se não houver acordo, o caminho seguinte é o protesto e a consequente inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes. Posteriormente, a execução fiscal. Para as cobranças judiciais, porém, as dívidas devem ser superiores a R$ 10 mil — exceto em relação aos créditos originados de multas decorrentes do exercício do poder de polícia, cujo limite é R$ 1 mil.

Hoje, a dívida total com a administração indireta é de R$ 10,5 bilhões. De acordo com o coordenador-geral de cobrança da PGF, procurador Fábio Munhoz, a modalidade extrajudicial é mais interessante para o erário por ser muito mais rápida, principalmente o protesto. “Grande parte do que é recuperado do crédito público é via protesto e ocorre em três dias”, diz Munhoz.

No Rio de Janeiro, a prefeitura iniciou o protesto de multas de trânsito — aplicadas na cidade e não pagas pelos motoristas nos últimos cinco anos. A expectativa é de recuperar, com a prática, mais de R$ 100 milhões, segundo o secretário municipal de Fazenda, Cesar Augusto Barbiero. Até o fim do ano, o total de multas encaminhadas aos cartórios será de 700 mil.

Ainda que o protesto tenha sido chancelado pelos tribunais superiores, União, Estados e municípios não estão totalmente isentos de responder por dano gerado por protesto indevido, alerta o advogado Tales de Almeida Rodrigues, do escritório Décio Freire Advogados. “Sendo legal a utilização do protesto, especialmente por se tratar de mecanismo mais eficaz e econômico, recomenda-se extrema cautela. O ente público não está totalmente isento da responsabilidade pela reparação de um eventual dano.”

Fonte: Valor Econômico

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