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Notariado da China adota modelo similar ao brasileiro

Atualizado: 20 de out. de 2020


Ingresso na atividade por meio de concurso público, a regulamentação de tabelas estaduais – provinciais no País –, e a livre escolha do notário por parte do usuário do serviço são as principais semelhanças com o Brasil.

Muito similar à legislação brasileira sobre o notariado, os 47 artigos da lei chinesa intitulada “Lei de Notarização da República Popular da China”, entraram em vigor em março de 2006, durante a 17ª reunião do Comitê Permanente do Congresso Nacional da República Popular da China.

Entre as principais semelhanças estão o ingresso na atividade por meio de concurso público, a regulamentação de tabelas estaduais – provinciais no País –, e a livre escolha do notário por parte do usuário do serviço. Outro destaque equivalente são os atos praticados, muitos semelhantes aos brasileiros, como as atividades notariais de autenticação, legalização, certificação, atestado e dever de aconselhamento, além dos registros de bens que possam torna-los executórios contra terceiros – em atos equivalentes aos praticados pelos Tabelionatos de Protesto.

Os cartórios reconhecem contratos de financiamento, penhor, arrendamento mercantil, pequenos empréstimos, e outros assuntos financeiros, e dão efeito de execução ao crédito de acordo com a legislação. São responsáveis ainda por um mecanismo de vinculação de vários departamentos e uma plataforma de compartilhamento de informações de crédito. “O notário está se envolvendo cada vez mais na nova economia e no serviço das pequenas e médias empresas. Desde o início da fundação de uma empresa o notário está lá realizando o seu trabalho”, explica a vice-presidente da Associação Nacional de Notários da China, Zhou Zhyang Zhou. A mais nova atribuição da atividade agora é atuar em questões de propriedade intelectual.

Uma das principais diferenças se dá no quesito fiscalização, em um avanço que já ocorre em diversos países do mundo. Nesse sentido, o artigo 4º da legislação chinesa prevê a constituição da Associação de Notários da China (ANC), tornando-a uma organização autodisciplinar do setor, responsável pela supervisão da prática dos cartórios e dos notários e responsável por administrar o seguro de responsabilidade civil de todas as unidades do País. Em segunda instância, o Poder Judiciário da Província, e em terceira instância o Supremo Tribunal de Justiça, são os órgãos superiores de fiscalização da atividade. De acordo com a vice-presidente da Associação Nacional de Notários da China, Zhou Zhyang, a inspeção possui níveis diferentes. “O primeiro nível é a autodisciplina. Os tabelionatos podem gerenciar a si mesmos através dos seus próprios regulamentos. O segundo nível cabe as associações, que inspecionam o trabalho diário dos cartórios. Já o terceiro nível é através dos órgãos judiciais, que checam anualmente os arquivos para ver se estão no padrão”, declarou Zhou.


Em última instância cabe ao Ministério da Justiça do País inspecionar os cartórios, mas por tratar-se de um serviço extenso, os departamentos judiciários locais realizam as inspeções, juntamente com a Associação. “O Ministério da Justiça inspeciona o nosso trabalho para verificar os arquivos e atos relacionados, mas no dia a dia o trabalho é feito pela Associação Notarial. Em Pequim temos a Associação Notarial, que gerencia 25 escritórios”, explicou o head do Beijing Fangyuan Notary Office, Wang Rui Lin.


Leia a matéria completa em: https://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2020/03/Revista-Carto%CC%81rios-com-Voce%CC%82-Edic%CC%A7a%CC%83o-19-1.pdf-1.pdf


Fonte: Revista Cartórios com Você

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