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Cliente que permaneceu negativada após quitar dívida será indenizada



Magistrado destacou que, neste caso, dano moral é presumido.




Consumidora que permaneceu com nome negativado mesmo após quitar dívida será indenizada por danos morais. Decisão é do juiz de Direito Guilherme Kirschner, da 2ª vara Cível de São Sebastião/SP, que fixou montante em R$ 5 mil.


A autora propôs ação contra a administradora de cartões de crédito narrando que, mesmo após pagar o que devia à  empresa, teve seu nome mantido nos órgãos de proteção de crédito. Na Justiça, requereu indenização por danos morais e materiais.


O magistrado destacou ser incontroverso que, mesmo repactuado o débito, a empresa não procedeu à baixa do nome. Assim, agiu ilicitamente.


"Vale anotar que o dano moral nos casos como os dos autos é presumido, haja vista os transtornos e dissabores por que passam aqueles que têm o nome indevidamente lançado ou mantido nos cadastros de proteção ao crédito."


Pelo exposto, deu parcial procedência à pretensão da autora, fixando em R$ 5 mil a indenização pelos danos morais.



Fonte: Migalhas

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