top of page
logo1.png

Tudo o que você precisa saber sobre o DT-e



Na última segunda-feira o Presidente da República sancionou, com vetos, a Lei Nº 14.206 de 27 de setembro de 2021, que implementa o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e). Ele deverá ser emitido e gerado obrigatoriamente antes da execução da operação de transporte de carga no território nacional.


O principal objetivo do DT-e é reduzir o tempo de apresentação de documentos nos postos fiscais. Para isso, ele contemplará dados e informações:

  • Cadastrais;

  • Contratuais;

  • Logísticas;

  • Registrais;

  • Sanitárias;

  • De segurança;

  • Ambientais;

  • Comerciais; e

  • De pagamento.

Inclusive, incluirá também o valor do frete e dos seguros contratados, além de informações decorrentes de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transporte. Tudo isso, assegurando a segurança dos dados e o sigilo fiscal, bancário e comercial das informações contempladas.


Parar tirar as suas dúvidas, montamos abaixo um rápido FAQ com as principais questões relacionadas ao DT-e:


O que é o DT-e?


O Documento Eletrônico de Transporte é o documento instituído inicialmente pela Medida Provisória no 1.051, de 18 de maio de 2021 e posteriormente sancionado com vetos pela Lei Nº 14.206 de 27 de setembro de 2021.


Seu objetivo principal de unificar, reduzir e simplificar dados sobre cadastros, registros, licenças e outras informações de identificação da operação de transporte de carga.


Qual a finalidade do DT-e?


A finalidade principal do DT-e é unificar informações das operações de transporte de carga no âmbito exclusivamente Federal, considerando todos os modos de transporte de sua competência. Atualmente essas informações estão espalhadas em torno de 90 documentos exigidos pelas mais diversas Autoridades Federais.


Quem terá obrigação de emitir DT-e?


É obrigação do embarcador ou do proprietário de carga contratante de serviços de transporte a geração, a solicitação de emissão, o cancelamento e o encerramento do DT- e.


O DT-e substituirá ou eliminará documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, CT-e ou MDF-e?


Não. O DT-e é um documento com caráter administrativo. Por isso, não tem natureza fiscal ou tributária. Não irá substituir ou eliminar qualquer documento fiscal de competência federal ou dos demais entes federativos que são atualmente exigidos no transporte de carga.


Com relação às obrigações vinculadas ao ICMS, continuarão a ser exigidos no transporte de carga a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), de acordo com o caso concreto. Documentos Estaduais e Municipais poderão ser incorporados por convênio.


A impressão dos Documentos Fiscais deixará de ser obrigatória?


Havendo a celebração de convênio, deverá ocorrer a descontinuidade gradativa dos documentos físicos a serem incorporados ao DT-e que são de competência dos respectivos entes convenentes, no prazo máximo de 12 meses.

A unificação de documentos e demais obrigações administrativas deverá desobrigar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos ou obrigações durante as operações de transporte nas quais sejam exigidos.


O DT-e vai eliminar o CIOT?

Sim.

O CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte e outros códigos, informações e documentos que são de competência das Agências Reguladoras vinculadas ao MINFRA (ANTT, ANTAQ e ANAC) serão integrados ao DT-e, de forma gradativa.


No caso específico do CIOT, este será eliminado e suas informações passarão a constar do DT-e. O regulamento do DT-e irá definir como será feito.


Qual a diferença entre geração e emissão de DT-e?


A emissão de DT-e é o serviço de validação e ativação do DT-e gerado para uso na operação de transporte. A geração é o preenchimento manual ou automatizado dos campos de dados dos formulários eletrônicos do DT-e por meio de sistema ou de aplicativo específico.


A geração do DT-e será realizada por pessoa jurídica de direito privado denominada entidade geradora de DT-e, registrada pelo Ministério da Infraestrutura.


De acordo com o Mistério da Infraestrutura o DT-e representa os seguintes ganhos:


Para o caminhoneiro

  • Fomento à desintermediação e contratação direta;

  • Combate informatizado à Carta Frete;

  • Menos paradas para fiscalização;

  • Independência das IPEFs;

  • Eliminação do porte de documentos em papel;

  • Meio para comprovar renda e obter crédito;

  • Meio para antecipar recebíveis e renegociar dívidas.

Para o embarcador

  • Redução de gastos para emissão de documentos e burocracia;

  • Relação trabalhista: maior transparência sobre a ação de intermediários;

  • Embarcadores podem ser geradores de DT-e;

  • Frete mais barato com maior giro;

  • Redução de paradas;

  • Fomento à desintermediação, na página de Apresentação.

Para o transportador de frota

  • Alternativas de mercado em relação às IPEF;

  • Inserção no mercado de geração de DT-e;

  • Eliminação do “CIOT para Todos”;

  • Redução de paradas: frete rodoviário mais competitivo;

  • Comprovação da antecipação do Vale Pedágio no DT-e;

  • Redução da carga burocrática;

  • Multimodal.


Fonte: Site ndd.tech - Clique aqui para ler a matéria completa

bottom of page