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De acordo com o provimento nº 97 de 27/04/2020 do CNJ, os Cartórios de Protesto foram autorizados a intimar eletronicamente, evitando, desta forma, o trânsito de pessoas na rua, localizando o devedor através de e-mail ou SMS. Até recentemente, os cartórios de protesto não enviavam intimações por meios eletrônicos. Porém, agora é uma realidade, mas caso tenha dúvidas entre em contato diretamente com o cartório! Os Cartórios de Protesto estão cada vez mais digitais!
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