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CANCELAMENTO

DE PROTESTO

ORIENTAÇÕES GERAIS

O cancelamento de protesto pode ser realizado de forma física ou eletrônica.

CANCELAMENTO ELETRÔNICO

Chegou a hora de dar adeus à burocracia. Por meio do Sistema de Cancelamento Eletrônico, é possível fazer uma declaração de anuência on-line e enviá-la ao cartório de protesto pela internet.

Mais tempo e facilidade para você que agora não precisa nem imprimir tão pouco reconhecer firma desse documento. Tudo é feito com rapidez e segurança. Basta que possua um certificado digital para acessar o Sistema de Cancelamento Eletrônico e assinar digitalmente a declaração.

CANCELAMENTO PRESENCIAL

Para cancelar um protesto presencialmente, você terá que entregar ao tabelião o título protestado ou uma declaração de anuência. Essa declaração autoriza o processo de cancelamento e deve ter a assinatura do credor bem como a firma reconhecida.

Se o credor não estiver próximo do cartório, ele deverá enviar a declaração via correios ou o antigo devedor terá que pegá-la com o credor e entregar ao cartório. O cancelamento também pode ser feito por força de uma ordem judicial.

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