A desjudicialização que os cartórios de protesto proporcionam foi tema central de palestra que aconteceu nesta sexta-feira (18), em Curitiba
O Protesto como instrumento da Desjudicialização da Dívida Ativa foi o primeiro painel do segundo dia do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR, realizado nesta sexta-feira (18). O congresso nacional é promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, em Curitiba.
Com a mediação de João Norberto França Gomes, presidente do IEPTB/PR, o tema foi explanado trazendo exemplos de situações vivenciadas dentro dos cartórios de protesto e a forma como as ações desenvolvidas no sentido de digitalizar os procedimentos de protesto contribuem para a desjudicialização, Com destaque para a Central Nacional de Protesto (Cenprot), que traz informações consolidadas sobre os atos e serviços disponíveis nos cartórios de protesto.
Representando o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Thiago Napoli Ciriaco Dias, diretor de gabinete da presidência do TCE-PR, leu uma carta enviada pelo presidente destacando a importância e o papel dos cartórios de protesto, bem como ações conjuntas entre as entidades que possibilitam uma significativa melhora na economia.
O diretor apresentou um passo a passo da inscrição da dívida ativa até a execução final, pontuando a atuação administrativa e observando as falhas que por vezes acontecem, como, por exemplo, uma simples notificação ao devedor. Dias mencionou um material do Tribunal de Contas que visa a atuação de forma mais coercitiva, com processo de auditoria do Tribunal, a fim de adotar uma padronização. “Entendendo que os cartórios têm natureza pública, por isso têm muito a contribuir com o estado, já que o protesto é um instrumento de interesse público”, afirmou.
Dando sequência aos debates, André Gomes Netto, presidente do IEPTB/BR, afirmou que vê o protesto como única solução para a dívida ativa. Ao mencionar o Justiça em Números de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, destacou que a justiça estadual concentra 86% de todos os executivos fiscais que tramitam no Brasil, com taxa de congestionamento média (ou seja, de todos os Tribunais de Justiça) de 89%, ressaltando ainda que “os números provam que o protesto é 900% mais efetivo que a execução fiscal”.
“Estamos falando sobre o protesto como instrumento da desjudicialização da dívida ativa, mas eu diria que não é um instrumento e sim o instrumento que vai permitir a salvação da recuperação da dívida ativa no Brasil”, salientou.
Netto ainda traçou um paralelo com a atualidade, propondo soluções que considera mais efetivas. “Hoje já é permitido esse protesto, só que os entes públicos têm que higienizar o seu cadastro, conhecer melhor o seu devedor, para que a via extrajudicial são sofra com a vicissitudes que a judicial sofreu nos últimos 50 anos, ou seja, que ela realmente seja efetiva. Quem ganha com isso é a sociedade”.
Os palestrantes debateram também sobre a possibilidade dos Tribunais de Contas trabalharem em conjunto com os Tribunais de Justiça, com o que chamaram de extrajudicialização de cobrança da dívida ativa através dos cartórios de protesto, elencando as vantagens da utilização do protesto com relação a economicidade – no comparativo com a execução fiscal, os altos índices de recuperação, a segurança jurídica inerente à atividade, bem como a manutenção do direito à execução fiscal.
Foram apresentados ainda os dados da Central de Recuperação de Ativos (CRA Nacional) com o total de títulos públicos de agosto de 2021 a julho de 2022, com média mensal de 401.334 títulos ou R$ 3,22 bilhões, e em 12 meses de 4.471.674 títulos ou R$ 47,82 bilhões, dos quais 33,2% foram pagos e 66,8% foram protestados, possibilitando a recuperação de 1/3 dos créditos inadimplidos, injetando na economia R$ 11,46 bilhões em 12 meses.
Como último palestrante do painel, José Carlos Alves, presidente do IEPTB/SP, apresentou cases de sucesso dos cartórios de protesto de São Paulo, com a quitação de dívidas protestadas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e Procuradoria Geral do Município de São Paulo possibilitadas diretamente pela internet.
Alves abordou ainda a homologação de convênios firmados, visando a renegociação das dívidas protestadas. “Independe de homologação da Corregedoria sobre a quitação das dívidas protestadas, autorizando que o tabelião ou a central recebesse o valor da dívida já protestada”, afirmou.
O presidente do IEPTB/SP afirmou ainda que é muito comum que o devedor queira liquidar tudo de uma vez, ao pagar a dívida e automaticamente cancelar o protesto. Com base nisso, foi elaborada uma normativa da Corregedoria Geral da Justiça para que a dívida fosse paga ao tabelião de protesto ou para a central eletrônica, pois o fato de pagar a dívida sem que o protesto fosse cancelado causava dúvidas aos usuários.
O valor da dívida protestada também foi um ponto abordado durante a explanação ao serem apresentados gráficos que mostram o acesso ao banco de dados de consulta gratuita de protesto, a quantidade aumentando, significativamente, com o passar dos anos dos procedimentos de cancelamentos de protesto com anuência e decorrentes de quitação PGE e PGM.
As informações de protesto e a possibilidade de cancelamento estão concentrados na Central Nacional de Protesto (Cenprot), “quando o usuário acessa a central já tem essas informações. Além disso, há uma demonstração de forma de integração entre central eletrônica do protesto com órgãos públicos”, disse. “O cancelamento com anuência é um ganho a ganho, para Poder Público que ganha a custo zero, evitando protesto”.
O presidente do IEPTB/PR finalizou o painel afirmando que há exemplos de iniciativas neste sentido sendo desenvolvidos no Paraná e reforçando a importância de parcerias com os cartórios de protesto para bem atenderem a todos os usuários.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR e Anoreg/PR
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