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Nupemec amplia a mediação de conflitos com uso de tecnologia



Dentre os muitos deveres e compromissos do Poder Judiciário estão a pacificação e a resolução de conflitos. E, com o objetivo de contribuir para uma sociedade mais terna, mais uma vez o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) se destacou na resolução de litígios de forma rápida e eficiente.


Atualmente, o NUPEMEC tem 33 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) unidades onde se realizam as sessões de mediação e conciliação e credenciou 22 câmaras privadas de resolução de conflitos, que englobam a realização de arbitragem, mediação e conciliação e compõem, juntamente com os CEJUSCs, uma multiplicidade de instâncias de acesso à Justiça.


Em casos judiciais, os CEJUSCs realizaram mais de três mil audiências de até setembro de 2021. Em casos pré-processuais, foram realizadas 268 sessões. O número evidencia que o método tem se tornado cada vez mais aceito tanto para os jurisdicionados quanto para os advogados.


“Apesar das dificuldades enfrentadas, o momento propiciou o avanço na disponibilização das plataformas de resolução de conflitos on-line, conhecidas pelo termo ODR (online dispute resolution), consolidando-as como ferramenta adequada para resolver conflitos de interesses, e também plataformas de videoconferência, permitindo às partes, ainda que distantes, a possibilidade de dialogar e participar ativamente da resolução de seus conflitos”, exaltou Claudia Ferreira de Souza, coordenadora-geral do NUPEMEC.

Nos casos judiciais, a maior parte das audiências foi de competência das Varas de Família, Juizado Especial Criminal e Varas Cíveis, com assuntos como fixação de pensão alimentícia, regulamentação de visita, guarda, lesão corporal leve, ameaça e injúria. As audiências pré-processuais também foram, em sua grande maioria, nas áreas de Família e Cível, e uma empresarial, com assuntos de dissolução de casamento, danos morais e materiais, fixação de alimentos e direito de vizinhança.


À essa robusta estrutura para atendimentos se aliou o uso da tecnologia. Já presente no cotidiano do órgão desde a sua criação, em 2011, as ferramentas digitais se tornaram ainda mais importantes e imprescindíveis a partir do ano passado, com a pandemia do coronavírus.


“Os mediadores contaram inicialmente com a disponibilização da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais Cisco Webex, cedida pelo CNJ entre abril e dezembro de 2020. Em sequência o TJRJ disponibilizou a plataforma Teams, em utilização pelo NUPEMEC e CEJUSCs para a realização de sessões de mediação e conciliação, bem como para a realização das Oficinas de Parentalidade”, contou.


De acordo com Cláudia, o uso das plataformas de videoconferência nas sessões de mediação e conciliação viabiliza e facilita o encontro entre as partes. As audiências são conduzidas por um mediador que não tem poder decisório e, lançando mão de ferramentas de comunicação e procedimentos que incentivam a participação e o protagonismo dos envolvidos no conflito, atua para chegar à uma solução justa e adequada para todos.


A atuação do mediador exige que habilidades específicas, tanto em relação às tecnologias utilizadas, como nas práticas da mediação em ambiente virtual, com o objetivo de conduzir com segurança as sessões. Dessa forma, a Diretoria-Geral de Tecnologia (DGTEC) do TJRJ realizou a capacitação de centenas de mediadores cadastrados no NUPEMEC, habilitando-os para as audiências.


“Foi também elaborado um guia para a participação nas mediações on-line, voltado tanto para mediadores quanto para as partes, orientando quanto a procedimentos e condutas para otimizar as interações”, destacou Cláudia.


As mudanças têm surtido um efeito tão grande e alcançando os objetivos do núcleo de conciliação do Tribunal de Justiça do Rio, que mais novidades e inovações serão preparadas em 2022. O TJRJ firmou convênio com a PUC-Rio para desenvolver uma plataforma de resolução de conflitos com uso de inteligência artificial elaborada especificamente para casos na esfera consumerista e de conflitos com baixo grau de complexidade.


Fonte: TJRJ

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