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“Nenhuma outra ferramenta apresenta o índice de recuperação do Protesto”


Celso Belmiro, presidente da Seção do Rio de Janeiro, fala sobre a eficiência do protesto na recuperação de crédito e o papel desjudicializante desta atribuição



Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Rio de Janeiro (IEPTB/RJ), o tabelião Celso Belmiro destaca que os Cartórios de Protesto facilitam a vida do usuário com os serviços digitais.

“Com investimentos tecnológicos, os Tabelionatos de Protesto facilitam o processo de protesto por meio de centrais regionais e da central nacional, proporcionando acesso fácil e rápido via internet”, diz o notário, que dá sequência à série de entrevistas que o IEPTB promove com presidentes de Seccionais e membros de sua diretoria.

Com um alto índice de recuperação de crédito, o Protesto de títulos é visto como uma das melhores ferramentas para cobrar uma dívida, uma vez que todo o processo é feito de forma gratuita ao credor. "No mercado de crédito e cobrança, nenhuma outra ferramenta apresenta o índice de recuperação que o Protesto apresenta. Em três dias, mais de 50% dos devedores efetuam o pagamento após a intimação, com um índice de 60% de cancelamento do Protesto dentro de um ano".

Leia a íntegra da entrevista abaixo:

 

IEPTB – Historicamente, como surgiu a atividade do Protesto no Brasil?

Celso Belmiro - Basicamente, o objetivo do protesto é mostrar que o credor tomou as diligências necessárias para receber do devedor e divulgar que o devedor se encontra em mau estado. O histórico da criação do instituto de protesto de Títulos, remonta à Idade Média. Fundamentalmente, há a mudança da era medieval para o mercantilismo, quando surge a necessidade de circulação do crédito, e em função disso, a criação da letra de câmbio. Então a história do protesto está intimamente ligada ao título de crédito da letra de câmbio. Essa era a finalidade do Protesto, provar a inadimplência do devedor e dar a publicidade para aquela comunidade dessa situação de inadimplência do devedor. Então, durante muito tempo o protesto foi protesto cambial, ou seja, intimamente ligado a títulos de crédito e a sua inadimplência. De muito tempo para cá, adquiriu novas funcionalidades para além dessa finalidade meramente cambial, ligada aos títulos de crédito. O protesto de títulos passou a atuar no mercado específico, que é o mercado de crédito e cobrança.

 

IEPTB - Para que serve o protesto de títulos e porque procurar um Tabelionato de protesto de títulos?

Celso Belmiro - Ao lado de outros players desse segmento na economia, o mercado de crédito e cobrança é onde, hoje, o protesto atua. E de que forma? Na apresentação do título a protesto, a qualificação do título. O que é a qualificação? É a verificação, pelo tabelião de protesto, do atendimento ou não dos requisitos para que esse título vá adiante dentro do cartório. O tabelião verifica os requisitos, intima o devedor a pagar, com toda a segurança jurídica e fé pública de que é dotado o tabelião de protesto, Se houver o pagamento, esse valor é entregue ao credor e, portanto, satisfeita a dívida. Se não é feito o pagamento, é lavrado o protesto, e aí o título é devolvido ao credor, e o nome do devedor é inserido na central nacional do protesto e a informação é enviada a outras entidades de proteção de crédito. Grosseiramente falando é quando a gente tem uma situação em que o nome do devedor está sujo. Além da questão do mercado de crédito, da cobrança, há outro dado interessante em relação ao protesto de títulos. Hoje, muito se fala em desjudicialização. E aí o Poder Judiciário, com toda razão do mundo, quer reduzir a carga de trabalho que tem, e várias iniciativas são tomadas nesse sentido. Nesse contexto, costumo dizer e muitos colegas não gostam muito, é que não há nenhuma atribuição que seja mais desjudicializante que o protesto de títulos. A massa do protesto de títulos já é o conflito. Portanto, o credor já recorre ao protesto para receber o que precisa receber. Cada título que é pago em um Tabelionato de protesto significa uma ação a menos no Poder Judiciário. É uma correlação óbvia e as pessoas não se dão conta disso. Temos muitos títulos pagos via protesto de títulos, o que significa que temos muitas ações de cobrança que não são instauradas, pois há esse guarda-chuva protegendo o Judiciário. A desjudicialização é uma obsessão positiva, a fim de evitar a proliferação de ações de cobrança e processos de execução. O protesto originalmente cambial, e o protesto de título de crédito, são instrumentos de desjudicialização. Este é o panorama da atividade.

 

IEPTB - Quais os tipos de títulos que podem ser levados a protesto?

Celso Belmiro - Em relação a essa pergunta devemos pontuar a Lei do Protesto de Títulos e Documentos, a Lei 9492/1997. Com a chegada dessa lei, houve uma mudança e uma ampliação da gama de documentos que podem ser levados a protesto. No início houve muita discussão sobre o que seriam esses documentos ou títulos executivos, previstos no Código Civil. Hoje a interpretação é mais ampla. Quando a lei fala em títulos, estão inclusos os títulos previstos no Código de Processo Civil e os extrajudiciais – crédito e documento de dívida. É uma área muito ampla para atuação do protesto de títulos. Hoje é possível protestar sentença judicial, certidão de dívida ativa, duplicatas escriturais e virtuais com menção ao protesto e o protesto de documento de transporte eletrônico. A lei nos possibilita atuar frente em uma ampla gama de títulos protestáveis para além do histórico do protesto de título de crédito.

 

IEPTB - Qual é a eficácia do protesto de títulos no mercado de crédito em comparação com outras ferramentas e como ele contribui para a recuperação de crédito e a satisfação dos usuários?

Celso Belmiro - Posso assegurar que no âmbito do mercado de crédito e cobrança, nenhuma outra ferramenta apresenta o índice de recuperação que o protesto apresenta. Em três dias o devedor é intimado a efetuar o pagamento e dentro desses três dias, temos o índice de mais de 50% de pagamento, o que é muito relevante e significativo. Caso ele não pague é lavrado o protesto. Para que ele limpe o nome, ele precisa cancelar o protesto. O pagamento nutrido, ou seja, nesses três dias e o cancelamento do protesto, que acontece dentro do prazo de um ano, vemos um índice de 60%. Por conta disso, a satisfação dos usuários é altíssima. A eficiência do protesto está ligada a posição que ele assume dentro de uma régua de cobrança, que pode ser por telefone, email e cobrança terceirizada. Avançando para além desses órgãos de restrição de crédito, a comunicação passa a ser feita por meio de uma carta que não chega ao devedor e ele só descobre que está com problema quando está efetuando uma compra ou na tentativa de buscar um crédito. No protesto, se trabalha com a segurança jurídica. Os altos índices dependem da apresentação do título. Quanto mais tempo passar menor será a chance de recuperação do crédito. A partir da régua de cobrança, quanto mais cedo o Tabelionato de protesto tiver o título, maior será a satisfação. Cito aqui que as procuradorias que se valeram do protesto de títulos estão rindo de orelha a orelha, as estaduais e federais. No âmbito público, quanto mais se busca arrecadação, mais se aumenta o tributo, mas não se pensa em viabilizar a cobrança desses créditos tributários não pagos. Basta cobrar o que tem para ser cobrado. Estamos há anos nessa luta e tentando com esses órgãos para que o protesto entre nesse circuito e beneficie a toda a população.

 

IEPTB - Quais são os desafios enfrentados pelos Tabelionatos de protesto em relação à concorrência com entidades de proteção de crédito?

Celso Belmiro - Dentro desse grupo de atribuições, temos o Tabelionato de notas, que é uma atribuição em que existe concorrência. É da sua essência essa concorrência. No caso do protesto não é assim, pois ela funciona na praça do domicílio do devedor. Com relação a título de crédito, essa questão fica mais evidente. Internamente, com essas regras não há concorrência. Nosso maior problema, hoje, é a concorrência externa. Sofremos com uma concorrência muito grande com essas entidades de proteção ao crédito, que são multinacionais que atuam como receptoras de informações e banco de dados. Acontece que essas informações são vendidas ao mercado, e claro, isso existe. O vendedor quer saber se o consumidor é um bom pagador ou se é devedor. Isso é do jogo, do mercado. O problema é que no Brasil essas empresas transmudaram essa função e elas passaram a efetuar cobranças, mas elas não podem cobrar. Elas têm que trabalhar com as informações que coletam, ações distribuídas, de forma que a atuação seja passiva. Aqui no Brasil essas empresas resolveram cobrar, e mandar cartinhas, o que é errado, não é papel dessas empresas. E são empresas enormes que tem muito poder. Então, a concorrência que temos é dessas empresas fazendo um papel que não é delas e sim do Tabelionato de protesto, que é o de levar informação ao devedor de que ele deve um crédito que ele não honrou.

 

IEPTB - Quais são os principais avanços tecnológicos implementados nas centrais de protesto e como eles têm facilitado a vida dos usuários e melhorado a eficiência dos Tabelionatos de protesto?

Celso Belmiro - A nossa atividade tem recebido muito investimento tecnológico e tem se desenvolvido demais. Temos essas centrais às quais o acesso pode ser feito no site da CENPROT, e cada estado tem a sua. É possível entrar nesse site com login e senha ou certificado digital e com o valor e o tipo de título, que pode ser digital. Em uma aba você protesta, a partir dos dados do devedor que você preenche, com declarações do credor. A facilitação que temos hoje é imensa. A vida do usuário foi muito facilitada. As centrais regionais estão ligadas à central nacional, e os tabelionatos estaduais estão 100% nesta central, dos mais distantes aos da capital. É uma capilaridade imensa. Para cada sede regional temos um Tabelionato de protesto com essa facilidade da tecnologia atuando nisso aí.

 

IEPTB - Quais foram as principais mudanças e implicações trazidas pelo Provimento 86/2019 do CNJ para os Tabelionatos de protesto e para os credores?

Celso Belmiro - Sobre o Provimento 86/2019 do CNJ, ele veio para postergar o pagamento dos provimentos nos Tabelionatos de protesto. Quer dizer que, antes, o cartório recebia antecipadamente o pagamento em relação ao pagamento da dívida. Quem ficava com o prejuízo, neste caso, era o credor, que além da dívida tinha que pagar para protestar o título. Após a publicação do Provimento, ele não paga nada. O cartório intima o devedor para pagar a dívida e mais o valor do emolumento. O cartório passa para o credor o valor da dívida e fica com o valor do emolumento. A diferença é que em caso de não pagamento, ele não fica no prejuízo, quem fica sem receber nessa postergação de pagamento dos emolumentos é o cartório. Precisamos salientar que o serviço dos protestos envolve segurança jurídica, intimação, fé pública, funcionário que intima o devedor, isso tudo custa, e isso tudo isso está sendo praticado de graça com esse adiamento do pagamento. Quem fica com o risco do negócio, que antes era o credor, agora é o cartório de protesto. Facilitou para o usuário, mas ficou essa questão que o Judiciário precisa avaliar.

 

IEPTB - Quais são os principais desafios e possíveis soluções para uniformizar os valores dos emolumentos cobrados pelos Tabelionatos de protesto em diferentes estados do Brasil?

Celso Belmiro - O valor cobrado não é uniforme. O que buscamos é uma atuação uniforme. Algumas coisas conseguimos avançar. O que pode ser mudado, a postecipação é uma tendência uniformizadora, a questão do valor é mais complicada. Está situada na competência estadual e são 27 fontes legislativas para trabalhar com valores, o que leva a uma disparidade. Seria um sonho e há uma possibilidade de haver uma Lei Federal para uma tabela específica, com regras gerais, com parâmetros, para trabalharmos com um produto único, mas seria preciso que houvesse uniformidade de procedimentos e valores, mas são muito díspares. No RJ a tabela de valores é muito alta, se não for a mais alta do país. Por isso estamos trabalhando junto ao TJ/RJ uma tabela nova, com valores reduzidos, dentro de uma razoabilidade. Os emolumentos devem corresponder ao bom senso, devem ser razoáveis. O que faz ser alto também é que algumas cidades há o cartório distribuidor, que é um cartório que faz a distribuição quando existe mais de um Tabelionato de protesto. O cartório é remunerado por emolumento, que já é caro, se há a distribuição deste ato, fica ainda mais caro. Havendo necessidade de extinção dos distribuidores, haverá a vacância e o serviço será feito pelo próprio Tabelionato de protesto. Com isso, poderemos oferecer ao mercado um produto mais barato que o que temos hoje. A tabela deve ser mais factível, com uma faixa percentual mais regulada em função do valor do título. Eu visualizo novos horizontes para o estado do RJ. Se pudéssemos ter uma única tabela, estaríamos mais próximos da meta de administração, que é oferecer um serviço único ao mercado, com a mesma tecnologia e eficiência.

 

IEPTB - Quais são as principais iniciativas que estão sendo tomadas para garantir a sustentabilidade financeira dos Tabelionatos de protesto, especialmente em relação ao impacto do Provimento 86 e as dificuldades geradas pela pandemia?

Celso Belmiro - Falamos sobre muitas iniciativas que estão sendo tomadas. O protesto fiscal é um que não citei, mas que é uma empresa que trabalha com apuração do imposto via lucro real, não só instituição financeira, mas de lucro real. O valor que ela não recebeu, que ela pode abater da sua base de cálculo de imposto e pagar menos imposto. O critério utilizado até então é que para demonstrar o abatimento precisa ajuizar uma ação/execução para isso. O protesto fiscal decorre de uma alteração legislativa. Ele prova que protestou e fica autorizado o abatimento do imposto para pagamento menor. Estamos com várias frentes de trabalho abertas. Acreditamos que isso vai emplacar. Saliento que o Provimento 86, ao criar essa postecipação, criou um problema para o fluxo de caixa para dos Tabelionatos de protesto. Na pandemia, principalmente, tivemos uma retração que gerou um problema de fluxo de caixa para os Tabelionatos de protesto e se agravou muito. Estamos buscando implementação de soluções para que não haja o fechamento de cartórios. Tivemos uma queda histórica na arrecadação, que não é sazonal. Com a acumulação de atribuições, vacância e aglutinação, o Tabelionato passa a ser financeiramente insustentável. Temos esse lado ruim, que já tem sido objeto de renúncias, inclusive, algo inimaginável, renúncias em grandes capitais Brasil afora. É uma questão muito preocupante que deve receber uma atenção especial do Judiciário.


Fonte: IEPTB

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