Os juízes que atuam com demandas relacionadas ao direito tributário devem buscar, sempre que possível, as soluções consensuais do conflito, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária.
A recomendação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e compõe ato normativo aprovado na 95ª sessão virtual, concluída em outubro.
Na recomendação, o CNJ também orienta os magistrados a incentivar a celebração de convenções processuais pelas partes, além do uso da arbitragem para resolver conflitos tributários, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Civil.
Os juízes também deverão estimular o empresário que tiver o processamento da recuperação judicial deferido a submeter proposta de transação relativa a créditos inscritos em dívida ativa da União ou em dívida ativa de outros entes.
Outra orientação prevê que a audiência prevista no artigo 334 do CPC não seja dispensada nas questões tributárias, a menos que a Administração Pública indique a impossibilidade legal de autocomposição.
Cabe ainda aos magistrados, entre outras iniciativas, recomendar aos tribunais a especialização de varas com competência exclusiva para processar e julgar ações que contestam a cobrança de tributos, a fim de agilizar a tramitação dos processos.
Ao aprovar a recomendação, o CNJ destacou a existência de 26,8 milhões de execuções fiscais tramitando no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 87,3%.
Diante desse quadro, o conselho alerta para a necessidade de redução de litígios e de retomada das atividades econômicas em meio à epidemia da Covid-19.
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