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Convênio: Carteiras de Identidade e de Habilitação poderão ser emitidas em cartórios de RCPN



Um Termo de Cooperação Técnica entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJRJ), o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (ARPEN-RJ) amplia a emissão de documentação aos cidadãos fluminenses.


Por meio de convênio firmado, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais – RCPNs poderão emitir a Carteira de Identificação Civil e a Carteira Nacional de Habilitação.


O convênio foi assinado em 15/12/2021 pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, pelo presidente do DETRAN-RJ, Adolpho Konder, e pelo presidente da ARPEN-RJ, Humberto Monteiro da Costa.


“É com muita honra que participamos desse convênio, que facilita e agiliza a obtenção desses documentos para a população. O Judiciário não pode estar distante. Deve participar de iniciativas que facilitem a vida da comunidade”, considerou o corregedor Ricardo Cardozo.


O presidente do DETRAN-RJ, Adolpho Konder, pontuou: “O trabalho de DETRAN continua com os postos de atendimento no estado, mas com esse convênio podemos dar mais uma oportunidade ao cidadão de solicitar o documento em cartórios, muitas vezes, que são próximos a sua casa. Buscamos melhorar o atendimento ao usuário com essa iniciativa”.


Já o presidente da ARPEN-RJ, Humberto Monteiro da Costa, destacou: “Somos a atribuição registral que tem mais contato com a população, e esse convênio nos aproxima ainda mais do cidadão, nos permitindo trazer mais serviços, auxiliando o cidadão na sua documentação básica”.


Participaram da solenidade de assinatura do Termo de Cooperação Técnica membros da equipe da CGJ, DETRAN e ARPEN. Dentre os presentes, os juízes auxiliares da CGJ, Alberto Republicano de Macedo Jr. e João Luiz Ferraz de Oliveira Lima; o diretor de Identificação Civil do DETRAN, Pedro Thompson; e o diretor de Habilitação do DETRAN, Jorge Homsi.


O serviço

Os cartórios de RCPN poderão atender a população sem a necessidade de agendamento, agilizando assim o serviço para o cidadão. A implementação do novo serviço acontece em razão da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, permitindo a celebração de convênios com órgãos públicos para realizar os serviços de identificação civil aos cidadãos.


Fonte: CGJ RJ



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