Nas fotos, a titular do Cartório do 4º Registro Civil das Pessoas Naturais, Priscilla Milhomem, e o registro de um atendimento no cartório para segunda via de RG
Em função de um Termo de Cooperação Técnica assinado no fim do ano passado entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJRJ), o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (ARPEN-RJ), os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais – RCPNs do Estado do Rio de Janeiro vêm atendendo a população para a emissão da Carteira de Identificação Civil.
A implementação do novo serviço vai ao encontro dos objetivos da Lei Federal nº 13.484/17, que elevou os Cartórios de Registro Civil à condição de Ofícios da Cidadania, incentivando a celebração de convênios com órgãos públicos.
Em breve, por força do mesmo instrumento, serão ampliados os serviços ofertados pelos cartórios para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A iniciativa favorece o cidadão, agilizando seu atendimento, na medida em que os cartórios de RCPN prestam o serviço sem a necessidade de agendamento.
Média de 300 atendimentos ao mês
No ano de 2021, apenas no 4º RCPN da Capital, foram realizadas 3.704 emissões para carteira de identidade, entre a 1ª via do documento para crianças até 12 anos e a 2ª via de identidade de adultos emitidas no Estado.
Para a titular do Cartório do 4º Registro Civil das Pessoas Naturais, Priscilla Milhomem, os cartórios de registro civil são importantes instrumentos de acesso à cidadania, com a emissão de documentos, desde o nascimento, casamento e outros atos de rotina da vida civil.
O serviço foi elogiado pela cliente Deborah Rostey, atendida pelo 4º RCPN, no mês de março. “Recomendo o serviço prestado pelo posto de atendimento do Detran no cartório do Catete. Além de não precisar de agendamento para a segunda via de RG, o atendimento foi extremamente cordial e rápido”. A cliente Isabela Bras renovou o documento de identidade dos filhos no 4º RCPN e disse: “Tudo sem agendamento e com rapidez. Atendimento atencioso desde o início até a entrega do documento”.
Fonte: CGJ RJ
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