Utilização do mecanismo previsto em lei tem contribuído para diminuir a inadimplência dos clientes em relação a serviços essenciais como água, luz e gás
Por Frederico Guimarães
A crise econômica agravada pela pandemia dificultou o pagamento de contas de serviços essenciais, como água, luz e gás. Em junho do ano passado, o mercado financeiro contabilizou quase 37 milhões de dívidas desse tipo em atraso, o que representa 22,3% do total de débitos dos brasileiros.
Em maio de 2020, esse número era de 21,60%. Grandes empresas brasileiras de água, luz, gás e saneamento já protestavam clientes inadimplentes antes mesmo da pandemia, em acordo com a Lei nº 9492/1997, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos.
Segundo a legislação, esses títulos são protestáveis, seja quando apresentam duplicatas mercantis ou de serviços, bem como contratos de prestação de serviços, sem qualquer questionamento judicial, estando previstos não só na respectiva Lei do Protesto, mas também na lei das duplicatas e nas normas estaduais editadas pelos Tribunais de Justiça correspondentes.
Um levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR) demonstra que nos últimos três anos pelo menos 11 empresas brasileiras de serviços básicos recuperaram cerca de R$ 50 milhões por meio dos Cartórios de Protesto junto a clientes inadimplentes, sendo que mais de 90% desse valor foram recuperados durante a pandemia.
Ranking das empresas que mais recuperaram créditos através dos Cartórios de Protesto desde 2019
Fonte: Revista Cartórios do Brasil
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