O setor bancário possui desde 2017 convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB/BR) para o envio eletrônico de títulos para Protesto com a utilização da Central de Remessa de Arquivos. Com 34 instituições financeiras aderentes, só em 2021, foram mais de 8,8 milhões títulos protestados, os quais representam R$ 20,1 bilhões em volume financeiro.
No entanto, o Protesto nem sempre é utilizado como a primeira régua de cobrança das instituições financeiras. Segundo o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, o fluxo de cobrança varia de instituição para instituição, pois é um elemento da estratégia do negócio.
“O convênio foi recentemente aprimorado para incluir regras, prazos e fluxos operacionais para utilização da Central de Remessa de Arquivos, em âmbitos nacional e estadual, bem como foi criado um dashboard de acompanhamento dos prazos estabelecidos e cronograma mensal de reuniões entre os bancos aderentes ao convênio e os presidentes dos Institutos Estaduais”, ressalta Sidney.
Regulamentado pela Lei de Protesto (Lei 9.492/97), o serviço de Protesto Extrajudicial é a ferramenta mais rápida e eficaz para a recuperação de crédito. Ao protestar, a inadimplência e o não cumprimento de uma obrigação de pagamento tornam-se públicos. Existe a possibilidade de protestar qualquer título ou documento de dívida, desde contratos de aluguel até notas promissórias.
Como possui amparo legal e fiscalização do Poder Judiciário, o Protesto é uma das formas mais seguras para receber as suas dívidas. Além disso, é por meio dele que os órgãos de proteção ao crédito conseguem as informações sobre os devedores inadimplentes e, com isso, adotam as medidas restritivas. Atualmente, mais de 60% dos títulos e documentos de dívida enviados a Protesto são solucionados em até três dias úteis.
“Esse relacionamento Febraban e Instituto vem de longa data. É muito importante para a gente poder melhorar o processo do Protesto, a recuperação de crédito e trazer melhorias em processo e de tecnologia dos dois lados. Temos um convênio que foi firmado em 2017, uma renovação que regula todo o processo de Protesto de Títulos e o relacionamento banco e Cartórios. O que os Cartórios têm que fazer em qual prazo e o que os bancos têm que fazer em qual prazo. Isso é o que gerou os dashboards onde acompanhamos como está o serviço do Protesto”, analisa o diretor-adjunto de serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
Com a publicação do Provimento nº 86, em agosto de 2019, pela Corregedoria Nacional de Justiça, bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional estão permitidas a levarem seus títulos, independentemente do prazo de vencimento, aos Cartórios e protestarem gratuitamente o devedor inadimplente, além de autorizar aos Cartórios de Protesto a conceder parcelamento de emolumentos e demais acréscimos legais aos interessados, através de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais.
As pessoas físicas e demais pessoas jurídicas possuem o mesmo direito, desde que o prazo de vencimento dos títulos ou documentos de dívida não ultrapasse um ano no momento da apresentação para Protesto.
NOVA DIRETORIA
Desde setembro de 2022, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR) possui uma nova diretoria, com a presidência sendo exercida pelo tabelião de Protesto em São João do Meriti (RJ), André Gomes Netto. Um dos objetivos da nova diretoria é estreitar as parcerias com instituições financeiras para utilização do Protesto, inclusive com os bancos.
Além de Netto como presidente do IEPTB- -BR, a nova diretoria à frente do Instituto para o triênio 2022/2025 é composta por Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso, vice-presidente; Guilherme Gaya, secretário-geral; Germano Carvalho Toscano de Brito, 1º secretário; Romário Mezzari, 2º secretário; Luciana Fachin, 1ª tesoureira e Geraldo Henrique Moromizato, 2º tesoureiro. Compõem o Conselho Fiscal os tabeliães Celso Belmiro, João Norberto França Gomes e Reinaldo Velloso, enquanto o Conselho Consultivo é formado por Cláudio Marçal Freire e Léo Barros Almada.
“A convergência nos impulsiona para uma nacionalização da atividade de Protesto, que tem que ser uma única porta de entrada e uma única porta de saída. Isso facilita a vida do usuário, agrega valor às empresas, cria previsibilidade, que é segurança jurídica”, destaca. “Essa é a nossa razão de existir. Saímos com esse mote da nacionalização da nossa atividade e da ultradigitalização. A outra palavra de ordem é a interoperabilidade. Temos que ser nacionais, digitais, e temos que ser interoperáveis. Ou seja, temos que nos plugar nas plataformas de todas as empresas, de todos os entes públicos. Essa é a missão do século XXI do tabelião de Protesto”, diz o presidente eleito.
“O Tabelionato de Protesto passa a ser o Ofício da Cidadania financeira, parafraseando a nossa atividade irmã, o Registro Civil das Pessoas Naturais, que engloba também atividades não típicas como, por exemplo, emissão de passaportes e identificação civil. O tabelião de Protesto está sendo recrutado pelo mercado a fomentar e propiciar outros atos acessórios, mas que facilitam o seu ato principal que é o Protesto de Títulos em sentido estrito. Essa é a nossa missão”, complementa Netto.
Para a vice-presidente do IEPTB-BR, Ionara Gaioso, o novo modelo de gestão aprovado recentemente no novo Estatuto, traz uma gestão mais profissional do Instituto, mais colegiada e que busca novas soluções para a esteira de cobrança do Protesto.
“Agora, mais do que nunca, temos conversado com o mercado, com o sistema financeiro, e todos os projetos demandam aprovação, aprovação da diretoria ou aprovação antes em Assembleia. A gente precisava diminuir esse tempo para que essas tomadas de decisão fossem mais rápidas e mais eficientes na construção desses novos negócios e dessas novas parcerias. E isso vem de forma muito clara nesse novo estatuto. Ele vem para modernizar o serviço de Protesto e dar maior agilidade na contratação, nas demandas que a gente tem recebido do mercado para entregar parcerias, contratos, tudo isso fica muito mais rápido. São parcerias fundamentais que aumentam o volume de títulos encaminhado a Protesto, que traz novos negócios, novas soluções para a nossa esteira de cobrança. Que moderniza os processos e procedimentos porque se fala em investimento em tecnologia, melhoria dos nossos sistemas e nossas centrais”, avalia Gaioso.
Integrante do Conselho Fiscal do IEPTB-BR, o tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas, Reinaldo Velloso dos Santos diz que a nova gestão pretende dar continuidade ao excelente trabalho das gestões anteriores, aprimorando a central eletrônica e ampliando a utilização do Protesto como importante meio de recuperação de crédito no mercado.
“Para as instituições financeiras mais tradicionais, o Protesto é utilizado apenas em uma fase mais avançada da cobrança, após a utilização de outros mecanismos de recuperação de crédito. Por se tratar de um procedimento disciplinado em lei, com prazo exíguo e regras rígidas, o Protesto acaba sendo postergado. Seria de extrema relevância uma modernização do instituto, seja por ato normativo, seja por alteração legislativa, com a expressa admissão das medidas de solução negocial prévia”, relata o tabelião.
Já o 2º secretário do IEPTB-BR, o presidente do Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul (IEPRO), Romário Mezzari, acredita que o Protesto se resolve rápido, apresenta segurança jurídica, muitas vezes ausente nas demais opções de cobrança, é extremamente mais eficiente e muito mais barato do que uma ação de execução.
“Quando analisamos as causas que podem contribuir para o aumento da utilização do Protesto como principal instrumento de recuperação de crédito, chama atenção alguns problemas enfrentados, como a falta de uniformidade nacional no que diz respeito principalmente aos emolumentos, onde cada Estado tem valores e critérios muito diferentes. Não há uniformidade também nos procedimentos de forma geral. Ora, se o banco que atua em todo o território nacional, ele terá que se adaptar a estas diferenças e ter uma regra para cada Estado”, pondera o presidente do IEPRO.
GARANTIAS E MARCOS REGULATÓRIOS
Apesar da boa recuperação de crédito fomentada pelos Cartórios de Protesto, Sidney ressalta que o Brasil é o segundo país que mais demora para recuperar garantias em todo o mundo, ficando na frente apenas da Turquia.
“Enquanto não mudarmos isso o crédito vai continuar caro. Como mudamos isso? Com mecanismos mais tempestivos e eficientes de recuperação, por exemplo, o crédito para financiamento de veículos. Não é razoável que para recuperar um veículo recebido em garantia, os bancos tenham que ir a juízo. Por que não pode recuperar esse carro extrajudicialmente? E no caso do serviço do Protesto, a gente consegue fazer toda uma tentativa de composição dessa dívida de forma menos dispendiosa usando toda rede de capilaridade do serviço do Protesto dos Cartórios”, enfatiza o presidente da Febraban.
Sidney frisa a parceria com os Cartórios de Protesto para promover soluções tecnológicas na recuperação de crédito. “O principal convênio que temos, hoje, já está no seu quarto aditivo, é uma esteira eletrônica digitalizada para enviar para os Cartórios de Protesto as dívidas não recuperadas para efeito de Protesto, mas antes passando por um serviço de composição. Temos um estoque muito grande de dívidas que estão sendo levadas a Protesto”, pontua.
O presidente da Febraban ainda cita análise realizada pela Accenture, em que mostra que o Brasil recupera apenas 0,146 cents para cada dólar dado em garantia nos casos em que as empresas entram em processo de recuperação judicial. Para efeito de comparação, na Inglaterra, o percentual de recuperação é de 0,853 cents. E, mesmo considerando apenas os países emergentes, a mediana é de 0,416 cents por dólar dado em garantia, cerca de 3 vezes o valor no Brasil.
“Além disso, o prazo para recuperação do crédito é alto (média de 4 anos) e o custo relativamente elevado (o processo de retomada costuma consumir cerca de 12,0% do valor a ser recuperado). Assim, todas as medidas para a melhoria do ambiente de negócio são bem- -vindas, tais como o projeto de lei 4188/2021 que aprimora o marco legal de garantias e já foi aprovado na Câmara dos Deputados e, atualmente, aguarda a tramitação no Senado Federal”, reforça o presidente da Febraban.
Outro projeto importante para os Cartórios de Protesto é PL n° 6.204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a média anual de novas execuções de títulos judiciais ou extrajudiciais entre 2017 e 2020 foi de pouco mais de 4 milhões, das quais cerca de 2,7 milhões estaduais, 700 mil federais e 800 mil trabalhistas. O Relatório Justiça em Números de 2021 do CNJ mostra que as ações de execução fiscais e cíveis representam mais da metade (52%) de todos os 75 milhões de processos que tramitam na Justiça (39 milhões) e que, desse volume, quase 11 milhões são execuções cíveis.
Para aliviar esses gargalos do Judiciário brasileiro, a senadora Soraya Vieira Thronicke (União/MS) protocolou, no Senado Federal, o Projeto de Lei 6.204. Na realidade, o PL transforma os tabeliães de Protesto em todo o país em agentes de execução, fazendo com que tenham a nova tarefa de verificar seus pressupostos, realizar a citação, penhorar, vender, receber pagamentos e dar quitação, reservando-se ao juiz estatal a eventual resolução de litígios, quando provocado por intermédio dos competentes embargos do devedor. Por enquanto, o projeto se encontra no Plenário do Senado, tendo recebido quatro requerimentos e quatro emendas de diferentes parlamentares.
“A grande verdade é que nós estamos mergulhados em uma crise. O grande gargalo, como aponta o CNJ no seu anuário, são os processos de execução fiscal e cumprimento de sentença. Um dos problemas se encontra nos bens do devedor. Mas esse projeto tem objetivo de trazer maior celeridade no trâmite processual, e tenho certeza que será eficiente, como os delegatários vem demonstrando há décadas na sua atividade”, pontua o professor e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Joel Dias Figueira Júnior.
OUTROS PONTOS
Segundo o assessor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Fábio Cortezzi, a régua de cobrança é um importante instrumento empresarial para controle do risco da inadimplência, por meio da qual as empresas, em geral, têm condições de mapear o cenário de títulos devidos e as respectivas medidas adotadas para reaver valores inadimplidos.
“O setor bancário, que atua em grande diversidade e volume de negócios, tem optado por diversas formas de cobrança, incluindo até a cessão destes créditos para outras empresas. Neste cenário, é importante considerar questões referentes à gestão dessas inadimplências, como o formato e a qualidade dos títulos representativos dos créditos, que precisam estar adequados às disposições legais norteadoras da validade, da regularidade etc. Outro ponto importante é a respeito dos custos e dos prazos envolvidos na operação”, salienta o assessor da FecomercioSP.
Para o diretor de economia da Associação dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Roberto Vertamatti, estávamos caminhando para um sistema muito menos jurídico, o que, com certeza, seria muito melhor para a economia como um todo. Com o novo Governo, surge um temor em relação ao tamanho da máquina estatal e o seu assistencialismo.
“Importante comentar que o endividamento das famílias brasileiras está em torno de 70%. Mas, o grande problema é a inadimplência que está em torno de 25 a 30% do volume das dívidas. Sabemos que os brasileiros, em sua maioria, querem honrar seus compromissos e, só não o fazem em função da baixa renda. Os bancos e credores, normalmente no Brasil, não utilizam o Protesto como primeiro instrumento para cobrança após o vencimento, o que, sem dúvida, acaba postergando o recebimento dos títulos vencidos. É comum no Brasil abrir negociações com os devedores fazendo com que o título demore para ser recebido”, argumenta Vertamatti.
O advogado e professor de MBAs da FGV, Jean Menezes de Aguiar, diz que com a sociedade da urgência e uma genérica redução das margens de lucro, qualquer demora nos recebimentos e quebra de contrato relativa às datas de pagamento passam a ser empresarialmente muito custosas.
“A agilidade e facilidade do manuseio do Protesto, quando cabível, teriam repercussão até cultural na sociedade, no sentido de que ao primeiro atraso poderia o devedor enfrentar a situação protestal do título, o que, arrisca-se a dizer, poderia ter um traço pedagógico geral no sentido de respeito a prazos e pagamentos”, afirma o docente.
Para o professor de finanças da Escola de Ensino Superior em Negócios, Direito e Engenharia (Insper), Ricardo Rocha, os bancos tentam, de alguma maneira, usar uma outra dinâmica de negociação antes de chegar no Protesto.
“Se você usasse o Protesto não sei se seria mais vantajoso num primeiro momento. Mas talvez as pessoas tivessem um pouco mais de medo ou preocupação e pagariam suas parcelas, os seus empréstimos de maneira mais organizada”, alega o professor do Insper.
Os Cartórios de Protesto ainda prestam um serviço relevante aos cofres dos Governos ao recuperarem créditos das chamadas Certidões de Dívida Ativa (CDA) para municípios, Estados e União.
A Dívida Ativa é o valor originário de um débito a favor do governo, em todas as esferas: União, Estados e Municípios. Ocorre, por exemplo, na falta de pagamento do IPTU devido a um município, gerando uma certidão de débito ao contribuinte, que atestará a sua inadimplência. Regulamentado pela legislação vigente, o Protesto possibilita a oportunidade de pagamento de débito ao devedor e permite ao credor um documento que comprove a inadimplência.
Nos anos 80, o Protesto de dívida ativa era utilizado pelo governo de forma esporádica em relação aos devedores sujeitos à falência. Com a alteração da Lei do Protesto - nº 9.492/1997 -, a Certidão da Dívida Ativa (dívidas públicas) passou a ser passível de Protesto Extrajudicial.
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça recomendou a todos os Tribunais de Justiça do País a edição de ato normativo de utilização do Protesto extrajudicial com o objetivo de agilizar o pagamento de títulos e de outras dívidas devidas ao Governo, visando inibir a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas. Com a edição da Lei 12.767/2012, que incorporou a Lei 9492/1997, ocorreu um substancial incremento no volume de Protesto destes títulos.
Ao todo, os Cartórios de Protesto já recuperaram mais de R$ 8 bilhões através das Certidões de Dívida Ativa da União, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fonte: Revista Cartórios com Você
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